O Executivo instituiu uma lei municipal específica que permite o parcelamento dos créditos municipais não tributáveis. Conforme a Chefe de Arrecadação e Tributação, Leocádia Stumm, pelo Código Tributário Municipal somente é permitido quitar em prestações após o contribuinte entrar em dívida ativa.Neste caso, o valor podia ser pago em até 24 vezes, desde que a parcela mínima não ficasse inferior a R$ 50.Com a a nova legislação é possível parcelar também os valores dos créditos não tributáveis, como por exemplo, taxas de água, serviços de máquina, confecção de silagem, entre outros, em até 12 vezes.O valor da parcela mínima será de R$ 147,60. “É uma forma de facilitar o pagamento e evitar que a pessoa entre em dívida ativa com Município”, explica.Segundo Leocádia, era uma reivindicação da comunidade, pois em alguns casos o valor a ser pago de uma única vez era muito elevado. Como exemplo cita o caso de produtores com muitas horas de silagem ou mesmo o rompimento de um cano de água. “Quando ele vai pagar, percebe que o valor ultrapassa o orçamento mensal. Além de flexibilizar o pagamento e evitar que os débitos deixem de ser pagos, reduzimos as chances de ações judiciais”, finaliza.Foto e texto Giovane Weber – Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Forquetinha
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Forquetinha