Para equinos com registro, a emissão de nota fiscal é dispensada. Durante o trânsito, o responsável deverá portar a GTA e uma cópia física ou digital do registro do animal. O número do SBB deverá obrigatoriamente constar no campo de observações da GTA.
No caso de animal sem registro, quando o produtor possuir inscrição estadual, será obrigatória a emissão de NF-e ou NFF como remessa. A nota deverá ser emitida para o próprio produtor no local de destino, quando se tratar de participação em evento, ou para a propriedade de destino, nos casos de passeio ou mudança de moradia.
Nessa situação, deverão acompanhar o animal a GTA e a NF-e ou NFF correspondente. Quando o animal não possuir registro e o produtor também não tiver inscrição estadual, deverá ser emitida uma DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica, por meio do site da Sefaz/RS, utilizando acesso pelo GOV.BR.
A DC-e deverá acompanhar o animal durante o trânsito e também poderá ser utilizada para o retorno. O número da DC-e segue o mesmo padrão numérico da NF-e e poderá ser informado no campo de observações da GTA ou no espaço destinado ao número da nota fiscal.
Para o transporte, deverão ser apresentados a GTA e a DC-e. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (51) 9.9120-0602.
Foto Divulgação









