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03 MAR 2022
CULTURA
Forquetinha abre inscrições para escolha da nova corte de soberanas
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As candidatas serão submetidas a testes escrito e de vídeo, além do desfile, que ocorre no dia 16 de abril
A beleza da mulher forquetinhense estará em evidência ao longo dos próximos dias. Isso porque Forquetinha se prepara para escolher a corte de soberanas para o biênio 2022/2024. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 22 de março. As candidatas serão submetidas a testes escrito e de vídeo, além do desfile, que ocorre no dia 16 de abril.A corte será composta por uma rainha e duas princesas. Dentre outros compromissos, as soberanas eleitas, após obter as maiores notas nas três etapas de avaliação, terão a missão de divulgar as potencialidades e a beleza de Forquetinha nos eventos oficiais do município e, também, da região e do Estado.As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até o dia 22 de março junto à Prefeitura, no horário de expediente, isto é, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h. As candidatas deverão preencher a ficha de inscrição anexa ao regulamento disponível na Prefeitura e no site oficial do Município. Junto à ficha de inscrição, é preciso entregar os anexos e documentos solicitados.Após o período de inscrições, as candidatas precisarão cumprir algumas etapas, como teste escrito, teste de vídeo, além de ensaios para o desfile. Na noite do dia 16 de abril, ocorre o momento mais aguardado: o desfile para o corpo de jurados e, é claro, para comunidade. Na noite também será anunciada a nova corte. A programação seguirá com baile.ComemoraçãoPara o prefeito Paulo Grunewald a escolha das soberanas será o ponto alto da comemoração de 26 anos de emancipação da cidade, festejados este ano exatamente no dia do aniversário, dia 16. “A nova corte será a responsável em divulgar a nosso município e seus atrativos. Será uma noite de grande emoção e com muitas surpresas”, adianta.Além da escolha das soberanas, haverá baile com a Banda Rainha Musical a partir das 23h, sem cobrança de ingresso, no Parque de Exposições Christoph Bauer, em Bauereck.RequisitosPoderão participar do concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos:- Ser brasileira;- Idade mínima de 16 anos completos;- Idade máxima de 30 anos completos;- Estar solteira (não ter filhos ou estar grávida);- Gozar de boa saúde;- Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado. Entende-se que as candidatas não poderão envolver-se com pornografias ou atos que possam denegrir a imagem do Município durante todo o concurso, bem como depois de escolhidas, caso em que serão eliminadas automaticamente do concurso e serão retiradas da Corte Municipal, neste caso assumindo a subseqüente;- Ter disponibilidade para participar de ensaios, provas e representar o Município em qualquer momento e horário quando solicitada;- Não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível e criminal;- Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso o reinado da vencedora;- Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e suas imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, patrocinadores, apoiadores e ou/terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração;- Ter algum vínculo com o Município de Forquetinha no mínimo como: residência da família; possuir propriedade, talão de produtor, título de eleitor; possuir escolaridade mínima de ensino médio completo ou em andamento; ser estudante em escola do Município; exercer atividade laborativa no Município;- Ter um conhecimento geral sobre o município. Estado Do Rio Grande Do Sul Prefeitura Municipal de ForquetinhaREGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE FORQUETINHA/RS.I – DOS OBJETIVOS:Artigo 1º – O presente regulamento dispõe sobre a realização e funcionamento do Concurso de Escolha das Soberanas do Município de Forquetinha, para o biênio de 2022/2024. A corte será composta por uma Rainha e duas Princesas.Artigo 2º – O concurso de Escolha das Soberanas do Município de Forquetinha tem como objetivos:I - Motivar e envolver a comunidade no processo de escolha das soberanas do Município. II - Eleger soberanas que assumam o compromisso e a responsabilidade de trabalhar pelo pleno sucesso dos eventos.III - Escolher representantes qualificadas e talentosas para divulgar as potencialidades do município através de seus eventos oficiais.IV – Representar, através do concurso, o município de Forquetinha em eventos de âmbito Regional e Estadual de acordo com o que for determinado pelo município.II – DA COMISSÃO:Artigo 3º – A Comissão Organizadora do Concurso da Escolha de Soberanas de Forquetinha/RS, será composta pelos seguintes membros:Samuel Henrique Bauer, Heide Teresinha Grunewald e Roberto Luis Müller.Artigo 4º – A comissão tem como atribuições: acompanhar a execução dos seguintes serviços, a serem executados por empresa terceirizada, contratada para: articular as publicações; convidar os jurados; organizar o roteiro do desfile; promover ensaios para o desfile; definir os itens e instrumentos para avaliação das candidatas; computar e divulgar os resultados; organizar o local para desfile (passarela e palco); providenciar ornamentação e divulgação do baile.Paragrafo Único- Para o concurso da Escolha das Soberanas, a Comissão reserva-se o direito de preservar o presente regulamento, sendo que qualquer modificação antecipada, só será feita mediante a aprovação da mesma.Artigo 5º – Esta comissão dirigirá os trabalhos do concurso sendo que, após o mesmo, continuará dando apoio às PRINCESAS e RAINHA, permanecendo à disposição do Município.Artigo 6º – A Comissão Organizadora tem direito absoluto para tomar decisões a respeito de qualquer ocorrência ou denúncia que vier a acontecer durante toda preparação do concurso, bem como durante o período de atuação das Soberanas eleitas.Artigo 7º – A Comissão Organizadora tem o direito de modificar o presente regulamento a qualquer momento que se fizer necessário, comprometendo-se em notificar as candidatas de imediato.Artigo 8º – A partir do ato da inscrição, a candidata se comprometerá em cumprir as determinações da Comissão Organizadora em relação ao concurso, aceitando plenamente o regulamento em questão.Artigo 9º – As candidatas inscritas serão acompanhadas pelas redes sociais durante a preparação do concurso, bem como no período de atuação das soberanas eleitas. A Comissão fica encarregada de analisar casos de mau uso das redes sociais e se reserva o direito a aplicar advertência por escrito. Se, após ser notificada, a candidata repetir a infração, poderá ser afastada do concurso.Artigo 10 – O título de soberana é de vinte quatro horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período do mandato. A Administração Municipal se reserva o direito de aplicar advertência por escrito à Soberana eleita que não apresentar postura adequada perante a sociedade, ou em quaisquer eventos que se fizer presente e não desempenhar a função de maneira satisfatória. Persistindo as infringências, a candidata eleita poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo em seu lugar, a segunda mais votada e assim sucessivamente.Artigo 11 – Em caso de denúncia por excessivo uso de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas ou congêneres, por parte das candidatas eleitas, caso de renúncia ou descumprimento de quaisquer dos deveres a elas atribuídos e o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento, poderá perder o respectivo título, com a consequente devolução da coroa, faixa e traje.III – DA PROGRAMAÇÃO:Artigo 12 – O concurso para soberanas do Município de Forquetinha 2022 será realizado no dia 16 de abril de 2022, no Parque Municipal de Eventos Christoph Bauer, com início às 21h 30 min. Artigo 13 – O concurso escolherá a RAINHA e DUAS PRINCESAS para representar o Município de Forquetinha/RS.IV – DAS INSCRIÇÕES:Artigo 14 – As inscrições serão realizadas gratuitamente pela candidata ou representante legal, junto a Prefeitura Municipal de Forquetinha/RS – no período de 02 de março de 2022 a 22 de março de 2022, em horário de atendimento.Artigo 15 – O Regulamento Geral do Concurso, a ficha de inscrição e seus anexos poderão ser retirados a partir do dia 02 de março de 2022, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Johann Kremer, 1316, Centro, no horário de expediente, das 07:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs.Artigo 16 – Para participar do concurso as candidatas deverão entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida, juntamente com os anexos e documentos listados neste regulamento.Artigo 17 – A candidata deverá informar, na ficha de inscrição, um endereço de e-mail válido para o envio de notícias, avisos e informações sobre o concurso e verificar com frequência a sua caixa de mensagens, bem como manter atualizado o endereço eletrônico, no caso de alteração.Artigo 18 – A candidata, ao preencher e assinar a ficha de inscrição, Anexo I, deste regulamento, declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste regulamento, sob pena de ter a sua inscrição cancelada no concurso, sem qualquer direito a indenizações.Artigo 19– A candidata inscrita, que desistir de participar do concurso, deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão Organizadora até o prazo máximo de até 48 hs antes do inicio da escolha das candidatas.V – DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAS:Artigo 20 – Poderão participar do concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos:? Ser brasileira;? Idade mínima 16 (dezesseis) anos completos;? Idade máxima de 30 (trinta) anos completos;? Estar solteira (não ter filhos ou estar grávida);? Gozar de boa saúde.? Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado, entende-se que as candidatas ou/e as escolhidas não poderão envolver-se com pornografias ou atos que possam denegrir a imagem do Município durante todo o concurso, bem como depois de escolhidas, caso em que serão eliminadas automaticamente do concurso e serão retiradas da Corte Municipal, neste caso assumindo a subsequente.? Ter disponibilidade para participar de ensaios, provas e representar o Município em qualquer momento e horário quando solicitada;? Não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível e criminal;? Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso o reinado da vencedora;? Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e suas imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, patrocinadores, apoiadores e ou/terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.? Ter algum vínculo com o Município de Forquetinha no mínimo como:- Residência da família;- Possuir propriedade, talão de produtor, título de eleitor;- Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo ou em andamento;- Ser estudante em escola do Município; - Exercer atividade laborativa no Município;? Ter um conhecimento geral sobre o município.Artigo 21 – No ato da inscrição, as candidatas deverão apresentar os seguintes documentos:? A candidata se inscreverá através de preenchimento de:? Ficha de inscrição assinada pela candidata (Anexo I);? Nome completo;? Data de Nascimento;? Filiação;? Cópia da carteira de identidade;? Histórico Escolar ou comprovante de escolaridade;? Declaração de autorização dos pais ou responsáveis, no caso de candidatas com idade inferior a 18 anos (Anexo II);? Comprovante de residência;? Telefone para contato;? Termo de Compromisso (Anexo III e IV).? Duas Fotos coloridas sendo uma de rosto e uma de corpo inteiro, em tamanho de 13 x 18 atualizada.(Devem ser entregues em papel fotográfico e salvas em pen drive em formato JPEG);? Uma foto 3 x 4 colorida.Artigo 22 – Caso a inscrição da candidata não apresente todos os documentos, conforme relacionados no Art. 21º deste regulamento, a candidata estará automaticamente desclassificada da participação no concurso.VI – DAS CANDIDATAS:Artigo 23 – As candidatas realizarão o desfile com traje/vestido fornecido pela Prefeitura e deverão estar com sapato de salto alto. Modelos a critério da candidata. O custo do calçado será de responsabilidade de cada candidata.Artigo 24 – As vencedoras do concurso ficam cientes que deverão participar de todos os eventos oficiais aos quais for solicitada sua presença, além de autorizar à Comissão Organizadora o uso de imagem e fotos.Artigo 25- Fica vedada a possibilidade de a soberana escolhida candidatar-se a qualquer outro título durante o período em que estiver ostentando o título de Soberana do Município de Forquetinha.VII – DESFILE E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS SOBERANAS:Artigo 26 – A avaliação das candidatas é resultado da participação das mesmas em todas as etapas do Concurso, conforme o presente regulamento.Artigo 27 – As candidatas serão submetidas a um teste escrito, teste de vídeo e desfile no dia 16 de abril de 2022, sendo o resultado registrado com os seguintes critérios:? Teste de Vídeo e apresentação pessoal, participação, conhecimentos gerais sobre o Município de Forquetinha e aptidões para o desempenho das funções de Soberana, com nota peso 60% (30% vídeo e 30% teste cultural);? Desfile individual e coletivo perante a Comissão Julgadora para avaliação de simpatia, elegância e beleza., com nota peso 40%.Artigo 28 – O teste escrito abordará os seguintes temas/assuntos, conforme relação no Anexo V, deste regulamento.• Dados históricos e dados atuais;• Aspectos culturais;• Aspectos turísticos do Município e região;• Dados estatísticos do Município;• Setores econômicos;• Atualidades e conhecimentos gerais;Parágrafo Único: As fontes de pesquisa para obtenção de informações são livres, indicando-se os livros sobre história do município e o site da Prefeitura Municipal.Artigo 29 – A ordem de chamada nas atividades previstas para escolha das soberanas de Forquetinha, obedecerá à ordem alfabética. Na noite do baile serão realizados um desfile individual das candidatas e um coletivo.Artigo 30 – Serão consideradas eleitas Soberanas do Município de Forquetinha as candidatas que obtiverem as maiores notas na soma das três etapas. Será coroada Rainha a que alcançar a maior nota (primeiro lugar) e Princesas as que alcançarem segundo e terceiros lugares, de acordo com suas notas.Artigo 31– Havendo empate na soma das notas, será considerado como critério de desempate a nota de prova escrita e segunda do teste de vídeo.VIII – COMISSÃO JULGADORA:Artigo 32 – A Comissão Organizadora do evento instituirá a Comissão Julgadora do concurso, formada por 5 pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar.Artigo 33 – A Comissão Julgadora elegerá um coordenador que ficará responsável pelos trabalhos do grupo.Artigo 34 – A Comissão Julgadora tem a função de avaliar as candidatas em cada quesito, apurar os resultados e manter absoluto sigilo até a divulgação dos resultados, de acordo com o estabelecido neste regulamento.Artigo 35 – A Comissão Julgadora será composta por cidadãos de reconhecida idoneidade.§1º. O jurado deve ter disponibilidade para participar de todas as etapas previstas para a escolha das Soberanas e que sejam de sua incumbência.§2º. O jurado não poderá ter parentesco com qualquer uma das candidatas.Artigo 36 – A Comissão Julgadora fará a apuração do resultado final e divulgará as candidatas vencedoras, nos três primeiros lugares.§1º. A decisão do Corpo de Jurados não será passível de recurso.§2º. O resultado da apuração das avaliações será mantido pela coordenação e organização do evento em seus arquivos, na Prefeitura Municipal.§3º. As candidatas, mediante requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Forquetinha, terão acesso ao resultado das suas avaliações, sendo vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas, bem como a identificação dos avaliadores.§4º. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante o processo de avaliação das candidatas.§5º. Todas as ocorrências do concurso serão registradas em ata e assinadas por todos os integrantes da Comissão Julgadora.Artigo 37– A Comissão Julgadora elegerá a melhor torcida.Artigo 38 – Regras para as torcidas: é proibido o uso de artefatos de fogo; a torcida que vaiar candidata concorrente perderá pontos; quando as torcidas forem chamadas individualmente para manifestarem seu apoio, as demais deverão permanecer em silêncio; cada torcida deverá ter um líder, a ser informado para a comissão organizadora do baile até 48 horas antes do evento; as torcidas terão espaço demarcado, a ser distribuído por sorteio.Artigo 39 – Critérios para eleger a melhor torcida: melhor caracterização, organização, respeito para com as concorrentes, uso correto de papéis e instrumentos sonoros.Artigo 40 – As decisões tomadas pelo corpo de jurados serão definitivas e irrecorríveis, podendo a Comissão Organizadora penalizar candidatas que, de alguma forma, prejudiquem o concurso (antes, durante e após a escolha dos jurados).IX – DA APURAÇÃO:Artigo 41 – As pontuações das candidatas serão computadas no final do desfile, pelo Presidente e Vice-Presidente da Comissão Organizadora e Coordenador da Comissão Julgadora, em sala exclusiva. X – DA COROAÇÃO:Artigo 42 – A apresentação e coroação oficial da Rainha e Princesas serão na noite do tradicional baile, dia 16 de abril de 2022.Artigo 43 – As candidatas eleitas como Rainha e Princesas de Forquetinha, deverão estar disponíveis para atividades de divulgação, sempre que solicitadas, pela Administração Municipal, inclusive para cumprir compromissos fora do Município, recepcionar os convidados em festas e eventos municipais, bem como representar o Município em outras ocasiões solenes, durante o período de dois (02) anos.Artigo 44 – A candidata eleita que não estiver de acordo com as normas estabelecidas, que incluem trabalhos voluntários, visitas em empresas, prefeituras, rádios, jornais e demais eventos, será automaticamente desclassificada, assumindo a quarta mais votada. Pedidos de dispensa serão analisados pela Comissão.Artigo 45– Rainha e Princesas não terão qualquer vínculo empregatício com o município, nem retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação dos eventos, devendo, inclusive, cederem todos e quaisquer direitos de suas imagens para divulgação.Artigo 46 – As eleitas não poderão usar os títulos para fins artísticos, publicitários, entre outros, sem a prévia autorização, por escrito, da Administração Municipal.Artigo 47 – A quarta candidata de maior votação, e as candidatas subsequentes, terão o compromisso de, no caso de destituição da Rainha ou de uma das Princesas, assumir o cargo de Princesa, e assim respectivamente.XI – DA PREMIAÇÃO:Artigo 48 - As vencedoras do Concurso receberão o título de rainha e princesas do Município de Forquetinha 2022/2024.§1º. A título de premiação a rainha e as princesas receberão mimo especial.Artigo 49 – Haverá premiação para a melhor torcida, que será eleita pelos jurados.CAPITULO XII – TRAJES:Artigo 50 – A Administração Municipal oferecerá para as soberanas (Rainha e Princesas) traje típico característico da função, som ônus, sendo de responsabilidade da Comissão a escolha do modelo e do profissional a confeccioná-los. Os trajes, coroa e demais acessórios, deverão ser devolvidos à Prefeitura Municipal após o término do mandato, os quais deverão apresentar-se em bom estado de conservação. No caso de quaisquer danos a eles causados, a responsabilidade de imediata reposição é da eleita.Artigo 51 – Na noite do desfile a candidata deverá apresentar-se com o traje vestido de gala.Artigo 52 – As despesas das soberanas com atividades de divulgação, tais como: custos com cabelo e maquiagem, deslocamento, alimentação e hospedagem serão suportadas pelo Município, quando solicitadas para tanto.XIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:Artigo 52– As soberanas terão mandato de dois (02) anos, que se encerrará com a realização de um novo concurso.Artigo 53 – Será obrigatória a presença da Rainha e das Princesas para a transferência do respectivo título no próximo concurso, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior.Artigo 54 – Eventuais denúncias ou irregularidades serão analisadas pela Comissão do Concurso, para quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.Artigo 55 – Os anexos fazem parte integrante deste regulamento.Artigo 56– Não serão aceitos recursos de qualquer natureza sobre o presente regimento, sobre o corpo de jurados, sobre a decisão final do concurso ou de qualquer outro item que porventura venha a ser questionado.Artigo 57- A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a exclusão do concurso e perder o título.Artigo 58- A candidata reconhece e aceita expressamente que o Município não poderá ser responsabilizado por qualquer ressarcimento, perda, dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso.Artigo 59- Qualquer evento que as soberanas eleitas forem convidadas , deverá ser feito convite oficial por escrito encaminhado diretamente para a comissão, para que seja feita a autorização da participação das mesmas.Artigo 59 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso.Forquetinha-RS, 25 de fevereiro de 2022. PAULO GRUNEWALDPrefeito Municipal
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Forquetinha