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03 ABR 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORQUETINHA/RS
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Edital do COMDICA nº 01/2023
A Presidente do COMDICA do Município de Forquetinha, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), Leis Municipais nº 1.007/2014 e suas alterações, Resolução COMDICA nº 02/2023 e Resolução n° 231/2022 do CONANDA torna pública as inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares, que serão recebidas do dia 03/04/2023 até o dia 25/04/23, das 08h às 11h e 13:30h às 16:30h, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Rua Friedrich Juchum, nº 292 – Centro-Forquetinha/RS. O Edital encontra-se publicado no quadro mural, localizado no saguão principal do Centro Administrativo, mural do Conselho Tutelar e Centro de Referência de Assistência Social e no site oficial do Município na internet www.forquetinha.rs.gov.br. Maiores Informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3840-0247, ramal 02. Forquetinha, 31 de março de 2023. Cândida Dalisa Müller Presidente COMDICA Estado do Rio Grande do SulMunicípio de ForquetinhaCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –COMDICA – FORQUETINHACriado pela Lei Municipal nº 1.007/2014Edital nº 001, de 03 de abril de 2023.PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELARA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente – COMDICA – do Município de FORQUETINHA, no uso de suasatribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), Lei Municipalnº 1.007/2014 e suas alterações posteriores, Resolução do CONANDA Nº 231/2022,e demais correspondentes, torna público a abertura das inscrições para o processode escolha de Conselheiros Tutelares – Eleição Unificada/2023.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para oprocesso de escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (suplentes) do ConselhoTutelar de FORQUETINHA.1.2 A eleição realizar-se-á no dia 01 (um) de outubro de 2023, no períodocompreendido entre 8h e 17h, horário de Brasília-DF, sendo que haverá urnas, numúnico local, junto ao prédio da Escola João Batista de Mello, sita à Rua MartinLuther, Nº 409, Centro, nesta cidade.1.3 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo daComissão Especial Eleitoral, assim composta:I – 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde, Habitação e AssistênciaSocial: Sabrina Deppermann Girondi Nainas;II – 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde, Habitação e AssistênciaSocial: Gustavo Bidhauer;III – 01 representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:Franciele Allebrand;IV – 01 representante dos Professores Municipais: Jaqueline Pithan Batista;V – 01 representante do Centro de Cultura Alemã: Cândida Dalisa Müller;VI – 01 representante da Emater: Arthur Américo Eggers;VII – 01 representante da Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal deEducação Infantil: Gisele Cristiane Schonhorst Gisch;VIII – 01 representante do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de EnsinoFundamental: Mirna Stello Schmitz;Parágrafo Único. O Presidente da Comissão Especial Eleitoral é Cândida DalisaMüller1.4 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares será realizado em 03(três) etapas:1.4.1 Inscrição Preliminar de candidatos;1.4.2 Inscrição Definitiva: curso preparatório; prova escrita; avaliação psicológica;1.4.3 Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, uninominal, universal efacultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada peloMinistério Público.2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR2.1 Da natureza:2.1.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço públicorelevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.2.2 Das atribuições:2.2.1 As atribuições do Conselho Tutelar, além das já previstas na Lei Federal nº8.069/90, são as que seguem:I – atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, incisos I a VII da Lei Federalnº 8.069/90;II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando asmedidas previstas no artigo 129, incisos I a VII da Lei Federal nº 8.069/90;III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação,assistência social, previdência, trabalho, segurança e outros que se fizeremnecessário;b) representar junto à autoridade judiciária nos casos dedescumprimento injustificado de suas deliberações.IV – encaminhar, ao Ministério Público notícia de fato que constituainfração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária,dentre as previstas no artigo 101, incisos I ao VI da Lei Federal nº 8.069/90, para oadolescente autor de ato infracional;2VII – expedir notificações;VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ouadolescente, quando necessário;IX – assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração daproposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos dacriança e do adolescente;X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violaçãodos direitos previstos no artigo 220, §3º, inciso II da Constituição Federal;XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perdaou suspensão do poder familiar;XII – cumprir e fazer cumprir a Lei Federal nº 8.069/90.2.3 Do funcionamento e da carga horária:2.3.1 - O Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingose feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia.2.3.2 O horário de expediente normal de funcionamento do Conselho Tutelar serádas 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas, desegundas às sextas-feiras;2.3.3 Fora do expediente normal, os conselheiros distribuirão entre si, segundonormas do Regimento Interno, a forma de regime de sobreaviso.2.3.4 Os conselheiros tutelares estarão sujeitos a uma carga horária mínima de 20(vinte) horas semanais, a serem cumpridas de segundas às sextas-feiras, junto àsua sede, além de atender as escalas de sobreaviso em períodos noturnos, feriadose finais de semana.I - Para o funcionamento do regime de sobreaviso será organizada uma escala dehorários de atendimento, que deverá ser divulgada nos meios de comunicação demassa, com indicação da forma de localização e dos telefones dos membros doConselho Tutelar designados para o sobreaviso.II - A escala também deverá ser entregue ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, à Brigada Militar local, ao Ministério Público, sempre querequisitado, e a outros órgãos afins.2.3.5 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma cargahorária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de sobreaviso, sendovedado qualquer tratamento desigual.2.4 Da remuneração e direitos:2.4.1 Aos conselheiros titulares do Conselho Tutelar, ou suplente quando convocadopara substituir o titular, é assegurada uma gratificação mensal equivalente ao SalárioMínimo Nacional, conforme Lei Municipal nº 1109/2016.3I - A gratificação referida neste artigo será reajustada na mesma ocasião e mesmoíndice do reajuste concedido ao quadro geral dos servidores municipais.2.4.2 - Fica assegurada ainda a percepção de vale alimentação R$175,00.2.4.3 - Além da gratificação de que trata o item 2.4.1, ficam assegurados aosconselheiros as vantagens e benefícios constantes do art. 48 da Lei Municipal nº1.007/2014 e suas alterações.2.5 Do mandato:2.5.1 O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pelapopulação local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução pornovos processos de escolha.3. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação dasnormas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões quepossam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação às quais nãopoderá alegar desconhecimento.3.1.2 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.3.1.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, em modelo anexo, bem comoo seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sobsua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com asconsequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.3.2 Do período de inscrições:3.2.1 As inscrições serão realizadas do dia 03/04/2023 ao dia 25/04/2023, nohorário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.3.2.2 No caso de prorrogação das inscrições o prazo para novas inscrições será de10 (dez) dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.3.3 Do local das inscrições:3.3.1 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Rua Friedrich Juchum, nº292 – Centro-Forquetinha/RS.3.4 Dos documentos para a inscrição preliminar:3.4.1 - São documentos necessários à inscrição, de forma a demonstrar oadimplemento dos requisitos para a candidatura constantes no art. 12 destaResolução, os seguintes:I - ficha de inscrição (modelo Anexo) devidamente preenchida;4II – cópia autenticada em cartório ou por servidor do município, do documentooficial de identificação, sendo para este fim assim considerada a carteira deidentidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério dasRelações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ouconselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; aCarteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaportee a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23de setembro de 1997, que comprove possuir, no mínimo, 21 anos de idade.III – cópia autenticada em cartório ou por servidor do município de conta deenergia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entreoutros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidatonão possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência pormeio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia deum dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir;IV – certidão de quitação da Justiça Eleitoral;V – cópia autenticada em cartório ou por servidor do município de certidão,diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ouparticular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando aconclusão do Ensino Médio;VI – declaração de próprio punho que não é aposentado por invalidez, ou estáem auxílio-doença;VII – declaração de próprio punho que não exerce Cargo de Confiança ouEletivo no Executivo e Legislativo, observando o que determina o art. 37, incisos XVIe XVII, da Constituição Federal;VIII – apresentar certidão expedida pelos cartórios distribuidores civis ecriminais da justiça federal e estadual, de que não há condenação, a ser extraída noseguinte endereço https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externahttps://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/IX – apresentar folha de antecedentes expedida pela polícia da comarca,comprovando que não há antecedentes criminais a ser extraída do seguinteendereço: https://www.pc.rs.gov.br/emitir-certidao-de-antecedentes-policiaisX - uma foto 3x4;53.4.2 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.3.4.3 - Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese oualegação.3.5 Da homologação e impugnação das inscrições:3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do corretopreenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigidaneste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitidaa entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias a contar doencerramento das inscrições deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca dahomologação das inscrições.3.5.3 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez), o COMDICA,mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo deescolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 10 (dez) dias, semqualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.3.5.4 O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado porescrito, mediante Edital, dentro de 01 (um) dia útil da decisão da Comissão epoderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação,apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de01 (um) dia útil.3.5.5 Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato noprazo de 01 (um) dia útil da referida deliberação, em sendo mantida a nãohomologação da inscrição, poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar dorecebimento da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá 01 (um) diaútil para julgá-lo.3.5.6 Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem amanifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, no dia seguinte serápublicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cujainscrição foi homologada.3.5.7 Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 02 (dois) dias úteis,contados da data da publicação, para pedidos de impugnação de inscrições.3.5.8 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dosrequisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimentopara o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor.3.5.9 As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelorepresentante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovaçãodas razões alegadas, através de formulário conforme modelo Anexo.3.5.10 Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizarreuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a6juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizeremnecessárias.3.5.11 A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 01(um) dia útil para notificar os candidatos com candidatura impugnada para queapresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 01 (um) dia útil, a contar danotificação.3.5.12 A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnação, bem comoeventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 01 (um)dia útil após encerrado o prazo para a apresentação das defesas.3.5.13 A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o impugnante e ocandidato, no prazo de 01 (um) dia útil a contar da sua deliberação.3.5.14 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, quedeverá ser apresentado em até 02 (dois) dias úteis.3.5.15 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 01 (um) dia útil doseu recebimento.3.5.16 Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueleseventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições eserá publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final doscandidatos com candidatura registrada.4. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA4.1 A inscrição definitiva será deferida aos candidatos que preencham, além dosrequisitos referidos no item 03, os seguintes:I – participar em curso preparatório da área da Infância e Adolescência,coordenado pelo COMDICA e demais entidades;II – submeter-se a prova escrita, sobre o tema específico do curso e da LeiFederal nº 8.069/90 atualizada, quando o candidato deverá alcançar no mínimo 50%(cinquenta por cento) de acertos;III – submeter-se a avaliação psicológica, que comprove as condiçõespsicológicas para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo,empatia, sociabilidade e organização para exercer, na sua plenitude, as atribuiçõesconstantes no artigo 136 da Lei Federal nº 8.069/1990, e da legislação municipal emvigor, mediante laudo conclusivo de aptidão às funções.4.2 Do curso preparatório:74.2.1 - O curso preparatório será ministrado no dia 13 de junho de 2023, no horáriodas 17:30 às 20:30 horas, junto ao Centro Administrativo, sita à Rua Johann Kremer,Nº 1316, nesta cidade.4.3 – Das provas escritas:4.3.1 Os candidatos serão avaliados, com 20 (vinte) questões objetivas, de múltiplaescolha, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal nº8.069/1990 atualizada e tema específico do Curso Preparatório.4.3.2 As provas serão realizadas no dia 13/06/2023, às 20:30 às 22:30 horas, juntoao Centro Administrativo, à Rua Johann Kremer, Nº 1316, nesta cidade, devendo oscandidatos apresentar-se ao local das provas com meia hora de antecedência doinício das mesmas, munidos do comprovante de inscrição, documento com foto ecaneta esferográfica, azul ou preta.4.3.3 Não será permitida a entrada do candidato no local da realização das provas,que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora dolocal e horário designado neste edital.Parágrafo Único - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia darealização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, rouboou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência emórgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que serásubmetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e deassinaturas em formulário próprio.4.3.4 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo o candidatoque:I - apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoasencarregadas pela realização ou aplicação das provas ou com os outros candidatos;II – durante a realização da prova demonstrar comportamento inconveniente ou forflagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos,palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;III – durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo deaparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outrosequipamentos similares), bem como protetores auriculares.§ 1º Na ocorrência das hipóteses previstas neste item, será lavrado “auto deapreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seuspormenores, o qual será assinado por, no mínimo, um fiscal e pelo candidatoeliminado.§ 2º Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova eexclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duastestemunhas.4.3.5 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, às questõesque forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.84.3.6 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativaassinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.4.3.7 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais quepermitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Empresacontratada para realização da prova.4.3.8 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvadosos casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.4.3.9 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova, tendoo candidato direito a vistas à prova padrão no período recursal.4.3.10 As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, à vista de todosos candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da GradeRespostas, no qual constará do número da Prova e o Nome do Candidato e arespectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, oqual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelosúltimos três candidatos que permanecerão na sala até a sua conclusão.4.3.11 A identificação e correção das provas, com a divulgação do resultado, serárealizada logo após a entrega da prova pelo último candidato da sala, que consistiráde ato público, com a presença dos candidatos que estiverem no local e demaispresentes que quiserem acompanhar o Processo, onde será apresentado oinvólucro contendo os Cartões de Identificação, sendo estes conferidos antes de suaabertura, devendo os mesmos estar inviolados.4.3.12 Das notas caberá recurso, sendo concedida a revisão, caso o candidatocomprove erro de notas.4.3.13 Serão considerados aprovados para a avaliação Psicológica os candidatosque obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Escrita.4.3.14 Logo após a realização da Prova será divulgado o gabarito, que ficaráexposto no mural do Centro Administrativo.4.3.15 Da prova escrita caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de02 (dois) dias úteis, no período de 14 e 15/06/2023, no horário das 08h às 11h30mine das 13h30min às16h30min, junto ao Centro Administrativo, quando o candidatoterá vistas à prova padrão.I – No Pedido Recursal deverá conter a identificação do Recorrente com as razõesfundamentadas do pedido recursal;a) Havendo a reconsideração de questões da decisão classificatória pela ComissãoEspecial Eleitoral, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados,sendo publicado novo Edital, com os ajustes aos demais candidatos, se for o caso.b) Não havendo reconsideração, a Comissão Especial Eleitoral notificará osrecorrentes da sua decisão.94.4 Da avaliação psicológica:4.4.1 – A avaliação psicológica será realizada por profissional especializado,mediante prévio agendamento com cada candidato, que deverá comparecer commeia hora de antecedência.4.4.2 - As avaliações psicológicas serão realizadas junto ao Centro de Referência deAssistência Social (CRAS), na rua Johann Kremer, n° 292 Centro - Forquetinha/RS.4.4.3 – O candidato que não comparecer à avaliação psicológica será excluído doProcesso Eleitoral.4.4.4 - A divulgação do resultado das avaliações psicológicas ocorrerá por meio deedital.4.4.5 – Considerado apto na avaliação psicológica, o candidato passará para aetapa do Processo Eleitoral;4.4.6 - O sorteio a fim de atribuir o número a cada um dos candidatos será realizadoem ato público, no dia 11 de julho de 2023, às 17:30, junto ao Centro de Referênciade Assistência Social (CRAS), na rua Johann Kremer, n° 292 Centro -Forquetinha/RS, cujo resultado será publicado por Edital.4.4.7- Na mesma ocasião da realização do sorteio os candidatos serão comunicadosdas regras do processo de escolha, quando deverão firmar o compromisso emcumpri-las.4.4.8 – O candidato que não comparecer no sorteio será excluído do ProcessoEleitoral.5. DO PROCESSO ELEITORAL5.1 – Das Instâncias Eleitorais5.1.1 Constituem instâncias eleitorais:I – o COMDICA; eII – a Comissão Especial Eleitoral.5.1.2 Compete ao COMDICA:I – compor a Comissão Especial Eleitoral;II – expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizernecessário;III – julgar:a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral;10b) as impugnações ao resultado geral da eleição;IV – publicar o resultado geral da eleição; eV – proclamar os eleitos.5.1.3 Compete à Comissão Especial Eleitoral:I – coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade;II – receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-sepublicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;III – receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelosinteressados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as aoPresidente do COMDICA, quando for o caso;IV – notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso deimpugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;V – realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras doprocesso de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarãocompromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas nalegislação local;VI – selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, osmesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serãopreviamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;VII – publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;VIII – receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;IX – escolher e divulgar os locais do processo de escolha;X – notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;XI – solicitar ao comando da Polícia Civil e Militar, efetivo para garantir aordem e a segurança dos locais de votação e apuração;XII – fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;XIII – processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;XIV – receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficialdo processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA;XV – tomar todas as demais providências necessárias para a realização dopleito; eXVI – resolver os casos omissos.115.1.4 Para analisar e decidir acerca de recursos e impugnações poderá a Comissãorealizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que sefizerem necessárias.5.1.5 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria deseus membros.5.1.6 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente daComissão.5.2 Da Propaganda Eleitoral:5.2.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior aoda publicação do Edital que indica o número de cada candidato, encerrando-se nodia 30 (trinta) de setembro de 2023.5.2.2 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade doscandidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seussimpatizantes.5.2.3 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação àordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.5.2.4 Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem aque fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique ahigiene e a estética urbana;5.2.5 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, apromessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquernatureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas;5.2.6 Considera-se propaganda enganosa:I – promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nasatribuições do Conselho Tutelar;II – a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderãoser equacionadas pelo Conselho Tutelar; eIII – qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro comobjetivo de auferir vantagem a candidaturas.5.2.7 Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à ComissãoEspecial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.5.2.8 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes àpropaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão dapropaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.125.2.9 Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciadono prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da ciência da denúncia.5.2.10 O candidato notificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar danotificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.5.2.11 Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvirtestemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo oprazo de 02 (dois) dias úteis para chegar a conclusão sobre a denúncia.5.2.12 O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da ComissãoEspecial Eleitoral no prazo de 02 (dois) a contar desta.5.2.13 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA,que deverá ser apresentado em 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação.5.2.14 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 (dois) dias úteisdo seu recebimento.5.3 – Dos Mesários5.3.1 O próprio Comdica e a Comissão Eleitoral acompanhará todo o processoeleitoral, inclusive durante o dia das eleições e contagem de votos, até a finalizaçãodo processo.5.3.2 Não podem atuar junto ao Processo Eleitoral:I – candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau,em linha reta ou colateral;II – cônjuge ou companheiro de candidato; eIII – pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato.5.3.3 Compete à Comissão Eleitoral, antes do início da votação, verificar se o localescolhido para a eleição está em ordem, a urna e a cabine indevassável.5.3.4 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstasnesta Resolução, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciadosos trabalhos.5.3.5 Os membros integrantes da Comissão Eleitoral devem orientar os eleitorespara que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoralportando o documento oficial de identificação com fotografia.5.3.6 Os membros registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e onúmero do documento com fotografia.5.3.7 Após o registro, o responsável deverá colher do eleitor sua assinatura na folhade controle de votação, quando este último deverá conferir seus dados.135.3.8 Compete ao Presidente da Comissão ou a quem designar como secretário, oregistro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata,onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuaistestemunhas, quando houver.5.4 Da votação:5.4.1 O local de votação será junto a escola João Batista de Mello, para melhoratender à operacionalização do processo de escolha.5.4.2 Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores doMunicípio constantes na lista eleitoral a ser fornecida pelo Cartório Eleitoral,devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/oudocumento oficial com fotografia.5.4.3 A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto à mesareceptora de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação.5.4.4 O eleitor deverá votar em um único candidato.5.4.5 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabineindevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número docandidato.5.4.6 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento davotação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votaçãodos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outroseleitores que ali não estivessem nesse momento.5.4.7 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral peloPresidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelosfiscais presentes ao ato.5.4.8 A votação será realizada mediante a utilização de urnas comuns,disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.5.4.9 Caso sejam utilizadas urnas comuns serão observados os seguintesrequisitos:a) as cédulas oficiais serão rubricadas pela Presidente da Comissão EspecialEleitoral;b) a definição da ordem dos candidatos na cédula de votação será através desorteio público;c) na cédula, constarão o nome e número do candidato.d) as cédulas serão confeccionadas de maneira que, dobradas, resguardem o sigilodo voto;e) as cédulas serão impressas em papel de uma única cor;f) será fornecida apenas uma cédula de votação, não sendo permitida a substituiçãopor outra caso o eleitor, ao recebê-la ou, ao recolher-se à cabine de votação, porimprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, "errar" o voto ou dequalquer forma rasurar a Cédula Oficial;14g) caso ocorra o referido na alínea anterior, o voto deverá ser depositado na urna nasituação em que se encontra, ainda que este não venha a ser computado como votoválido;h) o Presidente deverá verificar a urna da sua seção, quanto à inviolabilidade, noinício e ao final do processo;i) após o encerramento da votação, deverá ocorrer a contagem das cédulas pelaMesa, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes;j) No caso de não coincidência entre o número de cédulas com o número devotantes, será feita a recontagem dos votos;k) a leitura dos votos constantes das cédulas será feita em voz alta por um doscomponentes da Mesa e o seu manuseio apenas pelos Membros das Mesas deApuração. Se necessário, também poderão ser designados escrutinadores para aapuração.l) o critério de cômputo dos votos, considerando-se válido aquele que estiverassinalado pelo eleitor em espaço próprio da cédula, de modo a expressar suavontade; em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor; e nulo aqueleem que as cédulas não corresponderem ao modelo oficial; não estiveremdevidamente rubricadas por quem de direito, ou, ainda aqueles que contiverem aescolha de mais que 01 (um) nome de candidato inserido na cédula de votação;5.5 Da Fiscalização5.5.1 Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesareceptora de votos, antes do início da votação.5.5.2 O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identificação” queobrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição.5.5.3 Não será permitida a acumulação da função de fiscal com a de membro daMesa Eleitoral, ou de qualquer outra função a ser exercida em razão da eleição.5.5.4 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente daMesa Eleitoral onde estiver atuando, quando a decisão do Presidente de Mesa ésoberana.5.5.5 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidadeapontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente,podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento.5.5.6 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrênciaverificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da ComissãoEspecial Eleitoral para auxiliá-lo.155.5.7 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas deinício e encerramento dos trabalhos.5.5.8 Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar nadeterminação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, semqualquer prejuízo ao regular andamento do pleito.5.6 Das ocorrências e impugnações5.6.1 As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes aodia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antesda apuração, salvo aquelas referentes ao item 5.4.3, que deverão ser julgadas nomomento da impugnação.5.6.2 Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, quedeverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob penade não recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao item.5.6.3 O COMDICA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento dosrecursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede apublicação de Edital com o resultado preliminar do pleito.5.6.4 O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados noprazo de 02 (dois) dias úteis da deliberação da Comissão e caso altere o resultadodas eleições será objeto de publicação de Edital.5.7 Da apuração5.7.1 A apuração dos votos será realizada no mesmo local de votação.5.7.2 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto doscandidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICAe representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachásfornecidos pela Comissão Especial Eleitoral. A comunidade em geral poderá assistira apuração em local determinado pela Comissão Especial Eleitoral.5.7.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura daapuração.5.7.4 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré-estabelecidada Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sobpena de serem retirados do local de apuração.5.7.5 Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qualdeverá conter:I – a data da eleição;II – o número de votantes;III – as seções eleitorais correspondentes;16IV – o local em que funcionou a mesa receptora de votos;V – o número de votos impugnados;VI – o número de votos por candidato; eVII – o número de votos brancos, nulos e válidos.5.7.6 Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa serconsultada pelo público.5.7.7 Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e a ata de apuraçãoe devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral.5.7.8 Em caso de empate na votação entre candidatos, terá preferência:a) que tiver maior nota na Prova Escrita;b) que tiver maior de grau de instrução;c) se persistir o empate, será realizado sorteio público, na data de 11 de outubro à13 de outubro de 2023.5.7.9 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente daComissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado naeleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dostrabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramentoque será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes,que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público.5.7.10 A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletinsde apuração, homologa o resultado preliminar da eleição e publicará o Editaldando-lhe conhecimento.5.7.11 Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá serapresentado em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Edital.5.7.12 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado.5.7.13 O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamentepara esse fim, no prazo de 02 (dois) dias úteis de seu recebimento e publicará Editalcom o resultado definitivo do pleito.5.8 Da Posse dos eleitos5.8.1 A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024 eobedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 1.007/2014 e suas alterações,oportunidade em que prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprirno âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidosna legislação vigente.175.8.2 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com registro em ata.A posse será realizada no gabinete do prefeito.5.8.3 Será exigido para a posse a apresentação dos seguintes documentos:I – Declaração de bens;II – Declaração de que não mantém parentesco, marido e mulher,ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante ocunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se oimpedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridadejudiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça daInfância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.III – declaração de próprio punho que não exerce Cargo de Confiança ouEletivo no Executivo e Legislativo, observando o que determina o art. 37, incisos XVIe XVII, da Constituição Federal;5.8.4 Na hipótese de terem sido eleitos candidatos, que guardem qualquer dasrelações referidas no inciso 5.8.3, II, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maiorvotação no pleito e, em caso de empate, por sorteio.6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, emcada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com asespecificações contidas nesta Resolução não serão apreciados.6.2 Computar-se-ão os prazos previstos nesta Lei, excluindo o dia do começo eincluindo o do vencimento.6.3 As publicações relativas ao processo de eleição dos Conselheiros Tutelaresserão veiculadas na Imprensa Oficial do Município, Câmara de Vereadores, mural doConselho Tutelar e Centro Administrativo e no site oficial do Município na internet.6.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução nº 02/2023 doCOMDICA e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.6.5 As informações referentes ao processo objeto desta Resolução serão prestadaspelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, junto ao Centro de Referência deAssistência Social - CRAS.6.6 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimosenquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a serpublicado nos meios referidos no item “6.3”, cujo conhecimento fica a cargo doscandidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quantoàs mesmas.186.7 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitorale pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA),que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizernecessário.COMDICA DE FORQUETINHA 03 de abril de 2023.Presidente do COMDICA19Estado do Rio Grande do SulMunicípio de FORQUETINHAFICHA DE INSCRIÇÃOINSCRIÇÃO N° ________________NOME: Apelido:APELIDO (SE HOUVER):SEXO: F ( ) M ( )RG: Órgão Emissor:TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO:DATA DE NASCIMENTO: IDADE:FILIAÇÃO: NOME DO PAI:NOME DA MÃE:ESTADO CIVIL:PROFISSÃO:TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO:ESCOLARIDADE: CNH: Cat.:ENDEREÇORESIDENCIALRUA/AV:Nº COMPL.BAIRRO: CEP:MUNICÍPIO/UF:TELEFONE:E-MAIL:Eu, ______________________________________________________, acimaqualificado(a) solicito a inscrição para participar do processo eletivo a membro doConselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos econdições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOCONSELHO TUTELAR DE FORQUETINHA– Edital nº 01/2023, bem como nalegislação que rege a matéria, tendo juntado a minha inscrição os documentosnecessários.__________________________________________Assinatura do(a) candidato(a)20PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO–ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DEFORQUETINHAINSCRIÇÃO N° __________________________ DATA: _____/______/______NOME:______________________________________________________________ASSINATURA:_______________________________________________________21CALENDÁRIO DO PLEITODATA EVENTO03 a 25/04/2023 Prazo para inscrições26/04 a 05/05 Prorrogação das inscrições, se for o caso.08/05 Prazo para a deliberação da CEE acerca dasinscrições12/05 Prazo para a notificação dos candidatos com inscriçãonão homologada15 e 16/05 Prazo para apresentação de recurso à CEE peloscandidatos18/05 Prazo para julgamento e da notificação da decisãoaos candidatos recorrentes19/05 e 22/05 Prazo para apresentação de recurso pelos candidatosperante o COMDICA24/05 Prazo para julgamento pelo COMDICA25/05 Prazo para a publicação de Edital com inscriçõespreliminares homologadas26 e 29/05 Prazo para impugnação das inscrições31/05 Prazo para a notificação dos candidatos impugnados02/06 Prazo para apresentação de recurso à CEE peloscandidatos05/06 Prazo para o julgamento e notificação da decisão aoscandidatos recorrentes06 e 07/06 Prazo para apresentação de recurso pelos candidatosperante o COMDICA09/06 Prazo para julgamento pelo COMDICA12/06 Prazo para a publicação de Edital com candidaturasregistradas13/06/2023 Data da realização do curso preparatório.13/06/2023 Data da realização da prova escrita14 e 15/06/2023 Prazo recurso das questões das provas escrita19/06/2023 Análise recursos de questões da prova20/06/2023 e 21/06/2023 Identificação das provas e publicação de Edital comresultado preliminar22 e 23/06/2023 Prazo apresentação de recurso das notas27/06/2023 Prazo para julgamento dos recursos e publicação dosCandidatos aptos à avaliação psicológica28/06/2023 a 30/06/2023 Realização da avaliação psicológica04/07/2023 Publicação do Edital do resultado da avaliaçãopsicológica11/07/2023 Realização do sorteio para atribuir número a cadacandidato e Reunião para dar conhecimento formaldas regras do processo de escolha e firmarcompromisso.13/07/2023 Publicação do sorteio2218/07/2023 Início da propaganda eleitoral30/09/2023Encerramento da propaganda eleitoral01/10/2023 Data das eleiçõesAté às 17:00 horas do dia01/10/2023Prazo para apresentação de recursos quanto aocorrências e impugnações perante o COMDICA02/10/2023 Publicação do Edital com o resultado preliminar daseleições03/10/2023 a 06/10/2023 Prazo para julgamento dos recursos quanto aimpugnações pelo COMDICA09/10/2023 a 10/10/2023 Prazo para interposição de recurso ao COMDICAquanto ao resultado preliminar das eleições11/10/2023 a 13/10/2023 Prazo para julgamento dos recursos pelo COMDICAquanto ao resultado preliminar das eleições11/10/2023 a 13/10/2023 Desempate, se for o caso (item 5.7.8)16/10/2023 Prazo para publicação do Edital com resultadodefinitivo das eleições10/01/2024 Posse dos Conselheiros
Fonte: FW Comunicação - Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Forquetinha