Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem, processamento (se for o caso), beneficiamento (se for o caso) e destinação final (que pode ser terceirizada) ambientalmente correta dos seguintes resíduos, de acordo com códigos da Instrução Normativa Ibama n° 13/2012, com emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR