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CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Carta de Serviços
Atualizado em: 13/08/2026 às 08h08
Administração e Fazenda
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
O setor de fiscalização é responsável por orientar os contribuintes no cumprimento de suas
obrigações fiscais; fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os negociantes
ambulantes; dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de
tributos; fazer observar, pelos contribuintes, o horário regulamentar de abertura e fechamento dos
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares; fiscalizar o
comércio ambulante, especialmente quanto ao licenciamento, horário e estacionamento; fiscalizar
nos vários estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares, a fixação de Alvarás
de Localização e Funcionamento, bem como o prazo de validade dos mesmos; fazer lavrar
notificações, intimações, autos de infração e apreensão de mercadorias dentre outras tarefas
correlatas.
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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação
ABERTURA DE EMPRESAS E OU REGISTRO DE ENTIDADES
- Comprovação de Inscrição Fiscal de CNPJ, comprovação de registro junto ao estado caso
esteja sujeito ao ICMS, juntar as cópias simples da inscrição fiscal (verificar com contador).
- Boletim de Informação Cadastral (verificar com contador).
- Deverá ser encaminhado/apresentado cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra
Incêndios (PPCI) do local a ser ocupado pela empresa, a ser requerido junto ao Corpo de
Bombeiros (verificar com um técnico da área).
- Deverá ser encaminhado/apresentado cópia da Carta de Habitação do local a ser ocupado pela
empresa, caso o imóvel não possua habite-se, deverá ser apresentado laudo de vistoria técnica,
elaborado por profissional legalmente habilitado, quanto às condições de segurança e a
estabilidade do prédio e das respectivas instalações, inclusive com Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART (verificar com um técnico da área).
- Licenciamento Ambiental a ser requerido junto ao Município de Forquetinha (caso a atividade
necessite). O empreendedor deve verificar com um técnico da área ambiental a documentação
necessária.
- Alvará Sanitário a ser requerido junto ao Município de Forquetinha (caso a atividade necessite).
Deverá ser aberto processo independente, apresentado a documentação anterior, acrescida de
documentação com responsabilidade técnica conforme a atividade precisar. (verificar com um
técnico da área).
- Recolhimento das taxas de fiscalização.
Após a juntada de documentos o município analisa o pedido, decidindo pela complementação de
mais informações caso necessário ou é emitida a licença de localização e funcionamento ao
empreendimento.
Prazo para Atendimento
10 dias para análise e liberação do alvará e as exigências mudam de acordo com a complexidade da empresa.
ATENDIMENTO:
07h30min – 11h30min/13h00min – 17h00min (segundas às sextas-feiras)
Seta