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Consiste em um salário mínimo para Pessoa com Deficiência (PCD) ou idoso com 65 anos ou
mais que não possuem condições de ter garantida sua sobrevivência.
A família ou indivíduo acessa o CRAS para as primeiras orientações. Para solicitação, em caso de PCD, será necessário laudo médico que
comprove a deficiência permanente nos termos da Lei Federal Nº 8742/1993 (LOAS). Em caso de idoso, será necessário ter completado 65 anos. Em ambos os casos será necessário a inscrição no Cadastro Único e renda per capita não superior a ½ salário mínimo. A solicitação é feita ao INSS, sendo gerada uma senha gov.br. Todo procedimento é feito no CRAS. Posteriormente, serão convocados para avaliação social e perícia médica (em caso de PCD) junto ao INSS.
Prazo para Atendimento
O pedido é realizado imediatamente, se apresentados os documentos necessários e já realizado o Cadastro Único. Para a tramitação do pedido junto ao INSS não há previsão de prazo.