cedência dos prédios do Parque de Exposições
ocorrerá na forma prevista em lei, sendo estritamente para moradores do Município, que assinarão o Termo de Cedência. Poderá ser feita por um ou mais dias de acordo com a finalidade e disponibilidade dos espaços. A reserva deverá ser feita com antecedência de acordo com a programação de cada evento, cujos prazos serão fixados em ato próprio. O pedido de reserv deverá ser protocolado e dirigido à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, indicando a data, previsão do número de pessoas e providências necessárias por parte do Município, caso haja disponibilidade e possibilidade no seu atendimento. O pedido será analisado e deferido pela Administração Municipal, de acordo com o cronograma das datas vagas. O responsável pela ocupação do parque deverá firmar um termo de responsabilidade, comprometendo-se em zelar pelo bem público e ocupá-lo para a finalidade proposta, e, em caso de danos, deverá ressarcir o Município no valor dos prejuízos, previamente avaliados. Pela ocupação das dependências será cobrada uma taxa de manutenção e limpeza, que será estabelecida por decreto. No caso de mais pedidos simultâneos de reserva para a mesma data terão preferência durante o período de avaliação:
- Eventos, Seminários, cursos ou palestras promovidos ou autorizados pelo próprio município;
- Entidades ou instituições registradas no município;