Compete à secretaria de Obras,
Desenvolvimento Urbano e Rural: Coordenar as atividades das Redes d'água; controlar a
permanente atualização das plantas de redes de distribuição d'água e respectivos consumidores;
coordenar a execução e fiscalização de obras, reparos e manutenção dos sistemas de
distribuição de água nas sedes dos distritos e no meio rural; manter registro atualizado de plantas
de redes de distribuição de água e de todos os consumidores nas sedes dos distritos e no meio
rural; controlar a manutenção de estações de bombeamento e tratamento de água e
supervisionar todo o sistema de distribuição e fornecimento à população; executar e/ou fiscalizar
a execução de obras, reparos e manutenção do sistema de distribuição de água nas sedes dos
distritos e no meio rural; e executar outras tarefas correlatas.