Produtor, atenção!
A partir de 1º de julho de 2025, de acordo com a Decreto: Nº 57.933/2024 a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) não será mais aceita para quem atingiu um faturamento anual igual ou superior a R$ 360.000,00.
Essa regra, válida para o Rio Grande do Sul, torna a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) obrigatória para esse grupo de produtores.
O que isso significa?
Se sua produção superou esse valor no último ano, você precisará se adequar e passar a usar a Nota Fiscal Eletrônica a partir da data limite.
O que fazer?
É hora de procurar seu contador, o sindicato rural ou a Secretaria da Agricultura para obter mais informações e auxílio na emissão da NF-e.
Lembre-se: Há também um prazo para os demais produtores se adaptarem em 2026. Fique atento às novas informações!
O Município de Forquetinha se coloca à disposição para auxiliar em qualquer necessidade e, nas próximas semanas, manterá todos informados com as atualizações pertinentes!
Fonte: Comunicação Publica do Município de Forquetinha